1Q40.30 Banco giratório e roda de bicicleta
Uma pessoa se senta sobre um banco giratório, que gira com atrito desprezível. Esta pessoa segura uma roda de bicicleta na vertical, com o eixo na horizontal.
Coloca-se a roda para girar, conferindo-a um momento angular cuja orientação inicial será paralela ao solo.
Quando a pessoa segurando a roda girá-la de forma que o eixo fique vertical, o novo momento angular estará orientado na vertical. Na inexistência de torques externos, ocorre conservação de momento angular e, portanto, surge no banquinho um momento angular de sentido contrário ao da roda, de forma que os dois se anulem. A pessoa girará no sentido de rotação contrário ao sentido de rotação da roda.
Alternativamente, para comprovar um efeito amplificado da conservação de momento angular, a roda é posta para girar com momento angular perpendicular ao solo, ou seja, com o eixo inicialmente vertical.
Quando o eixo da roda é invertido, o princípio de conservação de momento angular garante o surgimento no banquinho de um momento angular com o dobro do módulo do momento angular original da roda, de forma que a soma dos dois momentos se mantenha constante.
Tempo de preparo: Pronta entrega